segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Projeto determina matrícula de criança com 5 anos no 1.º ano

Site NOTA 10
O senador Flávio Arns (PT-PR) apresentou quinta-feira (30) projeto de lei com o objetivo de colocar fim à polêmica que envolve a matrícula de crianças com 5 anos no ensino fundamental. O objetivo da proposta é adequar a lei ao que prevê a Constituição Federal.Arns explica que, em 2006, a Constituição Federal foi modificada por uma Emenda Constitucional (EC 53/2006) que estabeleceu que a educação infantil compreende o período de zero até 5 anos. “O texto não deixa dúvida de que a partir dos 5 anos a criança deve ser matriculada no ensino fundamental. Devemos cumprir o que diz a Constituição”, assegura.Um dos projetos de lei apresentados por Arns modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), determinando que o ingresso no ensino fundamental se dará a partir dos cinco anos de idade. “O objetivo é deixar claro na lei a interpretação que já é adotada até mesmo pelo governo federal”, justifica.O senador lembra que a mudança no ensino fundamental de 8 para 9 anos foi um avanço para a educação pública brasileira. “Com esta mudança, o poder público passou a ser obrigado a oferecer educação a crianças que não estavam na escola, pois antes o ensino fundamental tinha início somente aos seis anos de idade”.Com relação à polêmica que voltou à tona no Paraná devido à deliberação do Conselho Estadual de Educação, Arns afirma que a lei deve ser cumprida e não se pode negar um direito que está assegurado constitucionalmente. “Todas as crianças, em escolas públicas ou particulares, em função do dispositivo constitucional, têm de ser matriculadas, na primeira série, com cinco anos de idade, fazendo seis anos no decorrer da primeira série”, explica.Conselho Estadual – A polêmica toda voltou às escolas públicas e particulares do Paraná porque o Conselho Estadual de Educação (CEE-PR) editou deliberação no dia 10 de outubro que prevê que somente poderá ingressar no primeiro ano do ensino fundamental a criança que completar seis anos até o início do ano letivo. As que completarem essa idade após o começo das aulas terão de continuar na educação infantil. A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17.O presidente do CEE-PR, professor Romeu Gomes de Miranda, diz que muitas escolas querem acelerar o ingresso de crianças “na formalidade do ensino fundamental”. Para ele fazer isso significaria roubar um tempo precioso que é o tempo conceitualmente chamado de tempo da educação infantil. “É preciso que se entenda de uma vez por todas que todos nós, pais, educadores, devemos respeito absoluto ao direito de toda criança gozar plenamente sua infância, tempo sagrado e único do ser humano”.Na avaliação do presidente, “antes da formalidade do ensino fundamental, com seus horários, regras, deveres, provas, lugares marcados, etc, etc, deve toda criança ter o sagrado direito de lambuzar-se de infância”, declara.Com apenas dois artigos, a deliberação, que teve como relator o conselheiro Archimedes Peres Maranhão, não foi vista com simpatia pelo Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-PR), que enviou comunicado às suas associadas orientando que a decisão não seja cumprida.O documento encaminhado é assinado pelos advogados Luis Cesar Esmanhoto e Juliano Siqueira de Oliveira. Segundo eles, a decisão se baseou no fato de que “há decisões judiciais vigentes (liminares e sentença) determinando a suspensão da exigência dos seis anos completos para o ingresso no ensino fundamental de 9 anos”. Mas o presidente do CEE-PR diz que essas decisões se referem ao ano letivo de 2008 e não ao próximo. “Agora a história é outra”, disse Miranda. No entanto, o Sinepe-PR diz ter decisões judiciais que garantem a matrícula de crianças com 5 anos de idade não só para o ano letivo de 2008, mas nos posteriores também.

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