segunda-feira, 17 de maio de 2010

Manifesto da ANPED

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
considerando o amplo debate por ocasião da elaboração das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE/CEB Nº 5, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2009) envolvendo seus pesquisadores, manifesta-se
contrariamente ao PLS 414/2008/ PL 06755/2010 e conclama toda a sociedade a
lutar contra a sua aprovação pelas seguintes razões:

1. pesquisas e experiências nacionais e internacionais têm demonstrado a
importância da educação infantil para a socialização e a aprendizagem das
crianças de 0 a 5 anos de idade, adotando-se para isso processos pedagógicos
próprios e adequados às necessidades e demandas das crianças pequenas,
investindo-se na formação específica dos profissionais;

2. as recentes Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, elaboradas a partir de
amplo processo de consulta na área educacional e em resposta às mudanças
constitucionais que ampliaram a obrigatoriedade escolar para pessoas de 4 a 17
anos, buscaram assegurar o entendimento de que a educação infantil inclui
crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, de modo que somente aos 6 anos completos
inicia-se o ensino fundamental (Art.5º - § 2 e § 3 - Resolução CNE/CB nº 5, de
17 de dezembro de 2009);

3. segundo essas Diretrizes Curriculares, e outros documentos oficiais
orientadores e normativos produzidos nos últimos anos no âmbito do Ministério
da Educação, a garantia de uma educação infantil brasileira de qualidade
significa respeitar e proteger os direitos das crianças à brincadeira, ao cuidado,
ao respeito à diversidade, ao acesso à cultura (entre outros). Para tanto, os
espaços e tempos da educação infantil devem assegurar “a educação em sua
integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo
educativo” e “a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva,
cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança” (DNCEI, Art. 8º,
§ 1º, I e II);

3. o desenvolvimento integral das crianças (LDB 9394/96, Art. 29), finalidade da
educação infantil, deve ser promovido em contextos educacionais específicos a
partir de propostas e práticas pedagógicas adequadas, elaboradas por
profissionais qualificados, visando a que as crianças construam suas identidades
pessoais e coletivas, brinquem, imaginem, fantasiem, desejem, aprendam,
observem, experimentem, narrem, questionem e construam sentidos sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura (DCNEI, Art.4º), ou seja, respeitando
processos de desenvolvimento e aprendizagem;

4. pesquisas nacionais em andamento e reportagens veiculadas pela mídia
impressa têm evidenciado reiteradamente a lentidão e as enormes dificuldades
na implementação do ensino fundamental de nove anos, iniciando-se para as
crianças de 6 anos de idade, em atendimento à EC n. 53/06 e à Lei 11.274/2006,
dificuldades advindas da cultura escolar cada vez mais produtivista, do
despreparo dos professores e das escolas de ensino fundamental, da ausência de
condições materiais e pedagógicas, para a acolher a criança nessa idade nas suas
necessidades e direitos;
4. o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PLS 414/2008/ PL 06755/2010, além
de desconsiderar a realidade acima referida, que poderá ser imensamente
agravada com a entrada de crianças ainda mais novas na escola regular de ensino
fundamental, diminui em um ano a possibilidade da criança pequena viver
experiências educacionais significativas na educação infantil, e não prevê o
aumento da duração do ensino fundamental para 10 anos, o que torna mais
perniciosa a sua aprovação, atentando contra o direito à educação consagrado na
CF 1988.

Assim, compreendendo que o Projeto de Lei do senador Flávio Arns - PL
414/2008/ PL 06755/2010 – desconsidera a especificidade da educação infantil
concebida como a primeira etapa da educação básica e desrespeita tanto os direitos
das crianças de 5 anos de idade quanto os avanços obtidos no campo da pedagogia
da infância, nos manifestamos CONTRA a sua aprovação.

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