terça-feira, 7 de abril de 2009

Em 80% das cidades do Ceará professores ganham abaixo do piso

CNTE


Professores de Limoeiro do Norte (CE) formam minoria de docentes que ganham o piso nacional
Mais de oito meses depois da aprovação da Lei nº11.738/08, que institui o Piso Salarial Nacional dos Professores, a norma ainda não foi aplicada de forma efetiva na maioria das cidades cearenses. Segundo estimativa do secretário de Finanças do Sindicato dos Professores do Estado do Ceará (Apeoc), Anízio Melo, cerca de 80% dos municípios pagam abaixo de R$ 950,00 por 40 horas aula semanais para professores com formação de Ensino Médio, valor estabelecido como piso em julho do ano passado.
Esse, aliás, é o primeiro embate entre gestores e professores. Para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o valor do piso para 2009 é de R$ 950,00. Os sindicalistas alegam, porém, que sobre esse valor já deve ser aplicado reajuste de 19,2%, totalizando R$ 1.132,40. O percentual é referente à variação do custo aluno/ano do Fundeb de 2008 para 2009, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC). A lei cita que esse é o índice a ser usado nas correções anuais a partir de 2009, mas, mesmo assim, a dúvida persiste.
De acordo com o presidente da regional Nordeste da Undime, Flávio Araújo Barbosa, que também é secretário de Educação de São Gonçalo do Amarante, a entidade considera o valor de R$ 950,00 para este ano por entender que o reajuste só deve passar a ser aplicado para a categoria um ano depois da efetivação do piso.
Valor com acréscimo
Para 2009, o texto legal estabelece que os municípios devem pagar, pelo menos, o salário adotado em 2008 acrescido de dois terços da diferença entre o piso estabelecido em lei (R$ 950,00 ou R$ 1.132,40) e a remuneração do ano passado (ver tabela). Contudo, tanto a Apeoc quanto a Undime são a favor de que os vencimentos já sejam pagos integralmente este ano, quando a conta pode incluir também gratificações salariais.
Em 2010, porém, as dificuldades poderão ser maiores para Estado e municípios. Isso porque o valor do piso terá de ser pago de forma integral e, obrigatoriamente, com algum reajuste incluso. Além disso, até lá, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deverá ter julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167, movida por seis governadores de Estados - entre eles, Cid Gomes, do Ceará.
Na ocasião, será decidida a legalidade de dois pontos da Lei do Piso, atualmente sub-júdice. O primeiro é o estabelecimento de um terço da carga horária dos professores para atividades extraclasse, como planejamento de aula e aprimoramento profissional.
O outro é a determinação de que, a partir de 2010, o valor do piso deverá corresponder à remuneração básica, sem incluir as gratificações.
Saber ao certo quantos e quais municípios se adequaram à Lei do Piso é difícil. Undime, Apeoc e Assembléia Legislativa do Estado do Ceará não têm a informação precisa. Em consulta feita pela Undime às secretarias municipais de educação, a pedido da reportagem do Diário do Nordeste, apenas cinco gestores declaram ter se adequado ao piso nacional. Juntando com informações colhidas com a Undime, a Apeoc e as sucursais do jornal no Interior, é possível concluir que outras 11 cidades também já se adaptaram - na maioria dos casos, considerando os R$ 950,00.
Segundo Anízio Melo, a média salarial paga hoje em muitos municípios cearenses é de um salário mínimo, excluindo gratificações. "Professores que têm jornada de 20 horas chegam a receber menos de um salário mínimo", denuncia. O representante da Apeoc lembrou que os professores estão mobilizados para cobrar a aprovação da lei original do piso pelo STF, incluindo a incorporação das gratificações e a carga horária extraclasse.
Já Flávio Barbosa lembra que a maioria dos municípios já paga valores próximos do piso, considerando o vencimento mais as gratificações, e as câmaras municipais estão aprovando as propostas de reajustes para 2009. O secretário acredita que a partir de 1º de maio - data-base da maioria das cidades - mais de 50% delas terão se adequado à lei federal.
Necessidade de planejamento
Conforme o representante da Undime, as prefeituras deverão aproveitar o tempo anterior à decisão do STF sobre a Adin 4.167 para se planejar para a necessidade de contratar mais professores, caso a reserva de um terço da carga horária para atividades extraclasse passe a valer. "Não podemos ficar esperando enquanto o Supremo não julga e sim nos planejarmos. E se a decisão for a favor?", adverte.
Barbosa instrui os municípios que procurem saber se há professores concursados disponíveis para assumir eventuais vagas que precisem ser criadas pelas prefeituras ou se haverá a necessidade de realizar novo concurso. Um exemplo é o município de Limoeiro do Norte, que aprovou piso de R$ 1.132,00, um terço de atividades extraclasse e contratação de 86 novos docentes.

Fonte: Diário do Nordeste, 6/4/2009

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