sábado, 7 de março de 2009

RESOLUÇÃO SME Nº 1010 , DE 04 DE MARÇO DE 2009

Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro
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DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES RELATIVAS À AVALIAÇÃO ESCOLAR NA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.426, de 26 de janeiro de 2009, e na Portaria E/DGED nº 40, de 04 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar os critérios e indicadores para a avaliação do desempenho acadêmico dos alunos, de forma a facilitar seu acompanhamento, tanto pelos pais e responsáveis, quanto pelos próprios alunos; e

CONSIDERANDO a função da avaliação escolar de possibilitar, especialmente no Conselho de Classe, o repensar da prática docente na busca de ações pedagógicas que auxiliem os discentes na superação de suas dificuldades,

RESOLVE:
Art.1.º Para fins de avaliação dos alunos, será utilizada a seguinte tabela de conversão de notas em conceitos:
I – de 80 a 100 – MB (Muito Bom);
II – de 70 a 79 – B (Bom);
III – de 50 a 69 – R (Regular);
IV – de 0 a 49 – I (Insuficiente).

Art.2.º O nível central da Secretaria Municipal de Educação, enviará às escolas, bimestralmente, provas para serem aplicadas a todos os alunos, visando o acompanhamento de seu processo de aprendizagem.

Art.3º Aos instrumentos de avaliação serão atribuídos pesos diferenciados, conforme disposto a seguir:

I – provas bimestrais encaminhadas pelo nível central da Secretaria Municipal de Educação: peso 2;
II – demais instrumentos de avaliação utilizados pelo professor: peso 1;

Art.4.º As escolas deverão enviar, a cada bimestre, boletim informativo a todos os responsáveis, no qual deverá estar expresso o desempenho acadêmico do aluno, tanto em conceito, como em nota.

Parágrafo único – Caso o aluno apresente dificuldades de aprendizagem durante o bimestre, o boletim a que se refere o caput deverá ser expedido mensalmente.

Art.5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2009.
CLAUDIA COSTIN

2 comentários:

Unknown disse...

É o suprassumo do atraso. Claramente que podemos até pensar que pode-se avaliar bem com qualquer sistema desde que sejam claros os objetivos, mas a volta da tabelinha de conversão e a mistura de duas visões bastante diferentes como avaliar por nota e por conceito só são superadas pela stanilista decisão de centralizar provas da SME. Surrealista.

Andrea Daher disse...

O pior são as avaliações feitas pela SME, fora do contexto escolar tão singular de nossas escolas, num discurso de cima pra baixo, tentando passar por democrático. É a volta do estado controlador, que mais uma vez diz ao professor: deixa que eu penso e faço pra você, porque faço melhor e certo"!